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quinta-feira, 20 de janeiro de 2011

Bodas de Ouro

Frederico, sem barba e com anel!

Neste ano da graça de 2011, estarei completando 50 anos da formatura de técnico em Laticínios no Instituto de Laticínios Cândido Tostes - ILCT - Juiz de Fora. Mais:
Abeildo Antunes de Mattos - "Abeildo"(S. Pedro do Jequitinhonha - MG. in memoriam)
Adilson Diniz Avinco - "Bactéria"(Carvalhos - MG).
Carlos César Perez Coutinho - "Galo" (Além Paraíba - MG).
Carlos de Souza Carvalho - "Coruja" (Liberdade - MG).
Ciro Lamas da Costa - "Ciro" (Alto Rio Doce - MG).
Enéas Cabral de Figueiredo - "Enéas" ( Bom Jesus do Itabapoana - RJ).
Fernando Cabral Viana - "Cabral" (Iguatu - CE).
Francisco Fagundes de Araújo - "Chico Fagundes" (Barbacena - MG. in memoriam)
Helvécio Caetano do Nascimento - "Goiano" ( Silvânia - GO)
Jarbas Vitor Ribeiro - "Jarbinha" ( Paracatu - MG).
Jonandis Roberto Ferreira - "Jonandis" ( Boa Família - MG).
José Alves de Barros - "Zé Diba"(Liberdade - MG).
Lino Gomes Ribeiro - "Lino" ( Divino - MG).
Radjalma Jackson Albuquerque Cavalcante - "Radi"(Maceió - AL).
Silvio Borges de Macedo - "Macedinho"( Guarani - MG).
Walter Silveira - "Valtinho do Pomba" (Rio Pomba - MG).
Patrono: Carlos Alberto Lott - "Loti" - Diretor e Prof. Manteiga.
Paraninfo: José Furtado Pereira _ "Zequinha" - Prof. de Física e Química dos Derivados do Leite.

O curso da Cãndido Tostes abriu janelas para um mundo completamente novo. Para o espírito de um jovem egresso de um ambiente dominado por ideias extremamente conservadoras(Bispado de Dom Castro Mayer),ex-membro da Cruzada Eucarística,secretário de zeladora do Sagrado Coração,crente da concretude de anjos,arcanjos,assombrações,céu,inferno,purgatório,leitor de seleções do Reader`s Digest,possível futuro eleitor da UDN, significou verdadeira revolução.

terça-feira, 3 de março de 2009

Escola de Laticínios de Sítio

A escola de laticínios de Sítio fixou como objetivo a implantação de um currículo prático e profissional, caracterizando uma filosofia surpreendentemente atual. Tal fato pode ser verificado através de seu regulamento que reproduzimos abaixo.

Regulamento a que se refere o decreto n.9.515, de 10 de abril de 1912

Capítulo I

DAS ESCOLAS PERMANENTES DE LACTICINIOS E SEUS FINS

Art 1º As escolas permanentes de lacticínios creadas de acccôrdo com o decreto n. 8319, de 20 de outubro de 1910, teem por fim a instrucção pratica e profissional em todos os assumptos relativos á utilização do leite, em suas diversas applicações industriaes.
Art 2º O ensino será ministrado experimental e objectivamente, comprehendendo:
a) conservação e manipulação do leite, tendo em vista a fabricação da manteiga e do queijo;
b) emballagem, transporte e commercio dos referidos productos;
c) criação, alimentação, hygiene e tratamento do gado leiteiro;
d) ensaio e cultura de plantas forrageiras, nacionaes e exóticas;
e) criação e engorda de suínos, mediante a utilização dos sub-productos do leite.

CAPITULO II

DOS CURSOS

Art. 3º As escolas permanentes de lacticínios funcionarão como externatos receberão alumnos de ambos os sexos.
Art 4º O ensino abrangerá dous cursos: preparatório e regular.
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Art. 15º As matérias do curso regular serão assim distribuídas:
1º anno:
a) noções de physica, chimica e historia natural;
b) noções de agricultura geral e de culturas forrageiras;
c) noções de anatomia e physiologia da vacca leiteira;
d) technica e economia da industria de lacticínios.

2º anno:
a) elementos de zootechnia;
b) elementos de bacteriologia;
c) technica e economia da industria de lacticínios;
d) machinas de lacticínios e installações frigoríficas;
e) contabilidade agrícola e industrial

Art. 16º Os programmas detalhados do curso serão organizados pelos diretores das escolas, com a collaboração dos auxiliares agrônomos e submettidos à aprovação do ministro.

CAPITULO III

DOS TRABALHOS PRATICOS

Art. 17º Os trabalhos práticos concernentes ao curso regular comprehenderão:
Trabalhos de campo:
Pratica de cultura de forragens e seu preparo, conhecimento das melhores forragens nacionaes e exóticas, fenação, ensilagem, pratica das machinas agrárias indispensáveis á cultura e preparo de forragens – conservação das pastagens.
Mecanica industrial:
Caldeira a vapor, motor a benzina, a álcool, a kerozene, a gaz pobre, motor electrico, reparação das machinas de lacticínios, montagem de machinas, construções de poços, bombas, moinho de vento, installações frigoríficas ( acido carbônico, gaz sulforoso, chloreto de methyla, amonea). Especialização do typo mais conveniente, construção de camaras frigoríficas e seu funcionamento, emprego do frio na grande e pequena industria de lacticínios.
Zootechnia:
Ordenha das vaccas do estábulo das escolas, hygiene do estábulo. Alimentação e cuidados hygienicos dos animaes, tratamento da pocilga.
Technica industrial:
Manipulação do leite, filtração, pesagem, resfriamento, acondicionamento e arejo do leite.
Fabricação da manteiga:
Fabrico da manteiga, emballagem para longo e pequeno percurso, estudo e pratica dos apparelhos empregados na fabricação.
Fabricação de queijos:
Queijos de massa não cozida: Edam ( reino ou flamengo), Petit Suisses, Camembert, Roquefort, Gorgonzolla, Gouda, queijos magros, etc. e melhoramento do queijo de Minas.
Queijos de massa cozida: Parmezon, Suisses ( Emmenthal e Gruyère), Chester, etc.
Utilização dos sub-productos do leite:
Utilização do leite magro na fabricação da caseína; utilização do leite magro na alimentação dos animaes, fabricação da lactose e acido láctico, outros meios de utilização do soro do queijo e do leitelho.
Conservação do leite:
Agentes physicos: pasteurização, resfriamento, esterelização, homogenização, condensação, leite em pó, emballagens, engarrafamento, meios de transporte e de distribuição a domicilio.
Trabalhos de laboratório: analyses physicas e chimicas do leite e seus productos, com o fim de determinar a composição e evitar as fraudes. Estudo practico de fermentações, com especialização da flora microbiana habitual do leite. Conhecimento e emprego dos fermentos lácteos da manteiga e seu conveniente preparo; fermentos das diversas espécies de queijos; fermentos nocivos aos lacticínios, a bacillos pathogenicos que acidentalmente se encontram no leite.

CAPITULO IV

DAS DEPENDENCIAS E INSTALLAÇÕES

Art. 18º Haverá nas escolas as seguintes dependências e installações:
a) sala para recebimento do leite, com os apparelhos e utensílios neccessarios, com sejam: balança para pesagem do leite, baldes de medir, tanques para lavagem, esterelizadores de vasilhame, etc.;
b) sala para tratamento e desnatação do leite, com filtros para leite, resfriadores e desnatadeiras de diversos typos e capacidades, pasteurizadores para leite e para nata, homogenizador, installação completa para o beneficiamento do leite para consumo, etc.;
c) salas para o fabrico da manteiga, providas de batedeiras e espremedeiras de diversos typos e capacidades, depósitos de ferro galvanizado, cubas de fermentação da nata e mais utensílios necessários;
d) salas para o fabrico dos queijos de massa cozida e não cozida, contendo: caldeiras de cobre aquecidas a vapor, brasseurs, quebradores mecânicos e manuaes de massa, prensas de pequena e alta potencia, bombas para transporte de soro do queijo, diversas espécies de fôrmas e todos os utensílios necessários e as respectivas adegas ( para salga, fermentação e conservação dos queijos);
e) sala de força motriz, com os seguintes machinismos: caldeira a vapor, diversos motores electricos ( a benzina, a álcool, a kerozene e a gaz pobre), assim como machina para o fabrico de gelo;
f) camara frigorífica para conservação do leite e seus derivados;
g) gabinete e laboratório de physica e chimica, com apparelhos simples, necessários á industria de lacticínios; gabinete de bacteriologia indispensável ao mesmo curso;
h) museu de zoologia e zootechnia, com as seguintes colleções: typos desmontaveis de animaes, imitações plásticas. Esqueletos de animaes domésticos, preparação em álcool. Etc., quadros muraes para o ensino de historia natural, specimens de mineralogia e geologia agrícolas, terras de cultura;
i) construcções próprias aos differentes animaes, estrumeira, deposito de forragens, silo, etc.;
j) campos de demonstração para culturas systematicas de plantas forrageiras;
k) deposito de machinas, instrumentos e utensílios agrários;
l) pequenas officinas para o trabalho do ferro, da madeira, funilaria e estamparia.

sexta-feira, 16 de janeiro de 2009

Escola de Laticínios de Sítio

Atual Centro Educacional Lima Duarte em Antônio Carlos - MG, local onde funcionou a antiga escola permanente de laticínios de Barbacena. Também conhecida como Escola de Laticínios de Sítio.
Reproduzimos abaixo o relatório do Ministro da Agricultura, em 1917, sobre a escola.



segunda-feira, 5 de janeiro de 2009

Escola de Laticínios

Escola de Laticínios de Sítio
A Escola de Sítio, atual município de Antônio Carlos, foi criada em 1911. Na época Sítio pertencia a Barbacena. O decreto de criação, assinado pelo presidente Hermes da Fonseca, tem o nº 9.083, data de 3 de novembro de 1911, seu teor é o seguinte:
“ O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, tendo em vista o disposto no capitulo LXIV do Regulamento annexo ao decreto nº 8.319, de 28 de outubro de 1910, resolve crear uma escola permanente de lacticínios no município de Barbacena no Estado de Minas Gerais.
Rio de Janeiro, 3 de novembro de 1911, 90º da Independencia, 23º da Republica.
HERMES R.. DA FONSECA.
Pedro de Toledo. “
A Escola começou a funcionar em 1915 estendendo-se até 1927. A partir desse ano os relatórios consultados silenciam sobre suas atividades. Pretendemos dar mais detalhes a medida que aprofundarmos nos levantamentos.